Leitura da Bíblia em sessões da Câmara Municipal de Araraquara é inconstitucional, decide Justiça A decisão atendeu a uma solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara (Resolução nº 399/12) que previa a leitura obrigatória de versículos bíblicos no início de cada sessão parlamentar, além da permanência da Bíblia aberta durante os trabalhos. A votação foi unânime.
Os magistrados consideraram que essa prática violava os princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública.
No acórdão, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou que não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião, como a leitura de texto bíblico nas sessões. De acordo com o magistrado, o artigo 19 da Constituição Federal “tem como escopo a garantia da liberdade religiosa, fundada na pluralidade e no respeito às diversas manifestações humanas, bem como na necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças”.
Fonte: Folha Gospel
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